ESTATUTO DAEF

 

ESTATUTO - DAEF - FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE BELO HORIZONTE

Capítulo I: Da Denominação


Artigo 1 -                       
O Diretório Acadêmico do Curso de Educação Física – FESBH (DAEF- FESBH) da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, FESBH, é entidade máxima de representação dos estudantes do Curso de Educação Física da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, FESBH.

Parágrafo Único (DAEF- FESBH) é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária ou religiosa, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, regido pelo presente Estatuto.

Capítulo II: Dos Membros


Artigo 2 -                       
São membros do DAEF- FESBH todos os estudantes matriculados regularmente no Curso de Educação Física da FESBH.


Artigo 3 -                       
São direitos dos membros do DAEF- FESBH:


Artigo 4 -                       
Ter respaldo em nível de representação pelos órgãos do DAEF- FESBH;

I.                 A participação de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do DAEF- FESBH;

II.              Votar e ser votado em Assembléia Geral;

III.           Livre acesso às dependências do DAEF- FESBH;

IV.            Participar das atividades organizadas pelo DAEF- FESBH.

Capítulo III: Dos Princípios e Finalidades


Artigo 5 -              
São princípios e finalidades do DAEF- FESBH:

I.             Representar os estudantes do Curso de Educação Física da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte - FESBH, no todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes;

II.             Promover a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da FESBH, preservando cada qual a sua autonomia;

III.             Organizar, auxiliar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária;

IV.             Promover intercâmbio, integração e fortalecimento dos movimentos sociais, em especial das entidades do movimento estudantil;

V.             Defender que a Educação seja priorizada em um plano de desenvolvimento nacional, afirmando sempre o caráter ético, transparente, democrático e social da Faculdade;

VI.             Lutar pela democratização do acesso e pela implementação de políticas que facilitem a permanência do estudante na instituição;

VII.             Garantir a efetiva ocupação das vagas discentes dos Conselhos Superiores, Câmaras e demais órgãos colegiados da FESBH, defendendo a paridade da participação estudantil nestes órgãos em relação aos demais segmentos da Faculdade;

VIII.             Defender a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social, lutando contra todas as formas de opressão dentro e fora da Faculade;

Capítulo IV: Do Patrimônio


Artigo 6 -                       
O patrimônio do DAEF- FESBH será constituído por todos os bens móveis e imóveis que possui e pelos que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Pará3fgrafo Ú3fnic       A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente o patrimônio do DAEF- FESBH somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos coordenadores da diretoria do DAEF- FESBH.


Artigo 7 -                       
São recursos financeiros do DAEF- FESBH:

I.                         As quantias arrecadadas em forma de contribuição espontânea dos estudantes;

II.                         As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo DAEF- FESBH;

III.                         Os lucros provenientes de emprego de capital;

IV.                         Doações provenientes do poder público, de entidades não-governamentais e sociedade civil, desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade.


Artigo 8 -                       
As despesas do DAEF- FESBH serão classificadas em:

I.                         Ordinárias, quando referentes a gastos com material de expediente; funcionários e demais prestadores de serviços; e a conservação e manutenção do seu patrimônio.

II.                         Extraordinárias, quando referentes a gastos decorrentes da realização de promoções e eventos, além de toda e qualquer despesa não prevista acima.

 

1º3f             As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos coordenadores da Diretoria do DAEF- FESBH;

2º3f             As despesas não poderão, no momento da contração, gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício.

 


Artigo 9 -                       
A Diretoria do DAEF- FESBH é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira, mensalmente e ao término de seu mandato, à comunidade relacionada.

Pará3fgrafo Ú3fnic       Após a sua aprovação, a prestação de contas deverá ser afixada em mural da sede do DAEF- FESBH, bem como em outros murais e meios que facilitem a sua publicização.

Capítulo V: Das Instâncias Deliberativas


Artigo 10 -                       
O DAEF- FESBH é composto das seguintes instâncias, por ordem decrescente de poder deliberativo:

I.                         Assembléia Geral;

II.                         Diretoria.

Seção I: Da Assembléia Geral


Artigo 11 -                       
A Assembléia é o órgão máximo de deliberações do DAEF- FESBH, sendo composta por todos os membros do DAEF- FESBH, com igual direito a voz e voto.


Artigo 12 -                       
Compete à Assembléia Geral:

I.                         Reconhecer seus membros;

II.                         Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;

III.                         Deliberar sobre assuntos de interesse do corpo discente e encaminhar suas decisões à Diretoria;

IV.                         Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;

V.                         Suspender ou destituir coordenadores do DAEF- FESBH e/ou os representantes discentes nos Conselhos Superiores e Câmaras, garantindo-lhes o direito de ampla defesa;

VI.                         Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.


Artigo 13 -                       
A Assembléia Geral poderá ser convocada:

I.                         Pela Diretoria do DAEF- FESBH;

II.                         Por comissão estudantil, composta por 30 (trinta) estudantes, mediante apresentação de ordem de convocação escrita.

 

1º3f                         A convocação da Assembléia deverá ser feita com antecedência mínima de três dias úteis.

2º3f                         A Assembléia Geral deverá ser amplamente divulgada através dos mais variados meios de comunicação disponíveis.

 


Artigo 14 -                       
A Assembléia Geral será presidida pela Diretoria do DAEF- FESBH ou, na inexistência ou ausência desta, por comissão eleita na própria Assembléia;

1º3f                         As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria simples dos votos.

2º3f                         As deliberações da Assembléia Geral serão lavradas em ata, devendo esta ser aprovada ao fim da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até cinco dias úteis.

Seção II: Da Diretoria


Artigo 15 -                       
A Diretoria do DAEF- FESBH é o órgão coordenador e executor das atividades do DAEF- FESBH, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral.


Artigo 16 -                       
Os coordenadores da Diretoria do DAEF- FESBH não são remunerados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos mesmos.


Artigo 17 -                       
A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos os coordenadores possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.


Artigo 18 -                       
A Diretoria será organizada internamente em coordenações, de acordo com a divisão:

I.                         Presidente

II.                         Coordenação de Administração;

III.                         Coordenação de Comunicação;

IV.                         Coordenação de Cultura, Esporte e Eventos;

V.                         Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VI.                         Coordenação de Finanças.

 

1º3f                         A diretoria do DAEF- FESBH deverá ser composta por, no mínimo, 6 (seis) pessoas distribuídas entre as coordenações.

2º3f                         É livre a criação de demais coordenações, sendo somente estas obrigatórias.

3º3f                         Estipular-se-á, na ata de posse, dois membros para responsabilidades com fins de movimentação de conta bancária e afins.


Artigo 19 -                       
Compete à Diretoria:

I.                         Representar o DAEF- FESBH junto à Comunidade Acadêmica e a Sociedade Civil em geral;

II.                         Fazer-se representar em conclaves estudantis locais, estaduais, nacionais e internacionais;

III.                         Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, e as da Assembléia Geral;

IV.                         Zelar pelo Patrimônio do DAEF- FESBH;

V.                         Defender os interesses do corpo discente do Curso de Educação Física e da FESBH;

VI.                         Orientar e coordenar as atividades do DAEF- FESBH e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;

VII.                         Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do DAEF- FESBH;

VIII.                         Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira e torná-las públicas a todos os estudantes;

IX.                         Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ad referendum à Assembléia Geral.

X.                         Reunir-se, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente, quando necessário.

 

1º3f                         As reuniões de diretoria somente serão instaladas com maioria simples dos membros.

2º3f                         A diretoria deliberará por maioria simples de votos.

3º3f                         Três faltas injustificadas às reuniões ordinárias resultam em destituição de cargo.

Seção III: Das Atribuições das Coordenações


Artigo 20 -                       
São atribuições da Presidência

I.                       Coordenar e orientar reuniões, assembléias, e demais reivindicações pelo interesse da   classe estudantil.

II.                  Zelar pela organização das coordenações da DAEF- FESBH, pela democracia e atos deliberados dos demais assuntos pela melhoria do curso de Educação Física da FESBH

III.             Apresentar de maneira legal e formal o desenvolvimento e andamento do processo da DAEF- FESBH perante a administração da FESBH

IV.              Interpelar quando necessário pela ordem perante aos membros da DAEF- FESBH.

 

 


Artigo 21 -                       
São atribuições da Coordenação de Administração:

I.                         Garantir a organização e zelo dos acervos documental e bibliográfico do DAEF- FESBH;

II.                         Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembléias bem como o seu devido encaminhamento e divulgação;

III.                         Convocar reuniões de Diretoria ordinárias e extraordinárias;


Artigo 22 -                       
São atribuições da Coordenação de Comunicação:

I.                         Publicação de informativos, jornais, panfletos e manutenção de uma página na rede mundial de computadores de modo que contenham a divulgação das atividades do DAEF- FESBH e demais temas de interesse dos estudantes;

II.                         Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo DAEF- FESBH;

III.                         Manter contato e relações de colaboração com outros grupos e entidades do movimento estudantil dentro e fora da FESBH.


Artigo 23 -                       
São atribuições da Coordenação de Cultura, Esporte e Eventos:

I.                         Desenvolver e fomentar a atividade esportiva e a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;

II.                         Organizar confraternizações e outros eventos de grande porte;

III.                         Fomentar e organizar a participação dos estudantes da DAEF- FESBH em eventos externos de cunho esportivo, cultural e estudantil.


Artigo 24 -                       
São atribuições da Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I.                         Formular e intervir na elaboração meios legais para melhoria da qualidade de ensino  da FESBH e do sistema educacional brasileiro;

II.                         Garantir a participação pelos estudantes em todas as instâncias deliberativas da FESBH, desde que diz respeito a assuntos de prioridade estudantil.

III.                         Acompanhar e interferir nos trabalhos realizados pela DAEF- FESBH nestes três campos;


Artigo 25 -                       
São atribuições da Coordenação de Finanças:

I.                         Controlar a movimentação financeira do DAEF- FESBH;

II.                         Efetuar pagamentos e recebimentos, devidamente comprovados e aprovados pela Diretoria;

III.                         Prestar contas perante a Diretoria, e torná-las públicas para todos os estudantes e comunidade;

Capítulo VI: Das Eleições

Seção I: Das Convocações e Época


Artigo 26 -                       
As eleições serão realizadas em um dia útil, das 9h às 22h.


Artigo 27 -                       
As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária por uma Comissão Eleitoral, convocada pela diretoria, composta por 3 (três) estudantes, os quais não poderão ser candidatos.

                 A Comissão Eleitoral deverá ser formada até 30 (trinta) dias antes da eleição;

                As eleições deverão ser convocadas com 30 (trinta) dias de antecedência à data fixada  pela Comissão Eleitoral.

                A convocação será feita mediante ampla divulgação através de jornais, editais,   boletins, internet, cartazes, etc.

               Caberá à comissão fixar a data das eleições, preferencialmente no primeiro mês do primeiro semestre letivo do ano letivo.

               No prazo de 20 (vinte) dias antes do dia fixado para a eleição, uma comissão de 5 alunos pode requerer formalmente a convocação de Assembléia para modificação da comissão eleitoral e data da eleição.

Seção II: Dos Eleitores e Candidatos


Artigo 28 -                       
São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados na FESBH.


Artigo 29 -                       
A carteira de estudante ou o comprovante de matrícula acompanhado da Carteira de identidade constituem prova de identidade eleitoral.


Artigo 30 -                       
Poderão concorrer às eleições todos os estudantes regularmente matriculados na FESBH.


Artigo 31 -                       
As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.


Artigo 32 -                       
Só poderão concorrer as chapas que preencherem os seguintes requisitos:

I.                         Sejam completas, com pelo menos 1 (um) integrante em cada coordenação;

II.                         Apresentarem plataforma que não contrarie os princípios e finalidades do DCE.


Artigo 33 -                       
Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias antes das eleições.


Artigo 34 -                       
O registro dar-se-á mediante requerimento que contenha:

I.                         O nome da chapa;

II.                         Os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;

III.                         A assinatura e o número de matricula dos candidatos;

IV.                         Apresentação e resumo da plataforma;

V.                         Apresentação do comprovante de matrícula de cada integrante da chapa.


Artigo 35 -                       
As chapas podem requerer intervenção, nesse caso, uma reunião geral será convocada em até no máximo 48 horas após o término das inscrições para deliberarem sobre os recursos.


Artigo 36 -                       
A votação deverá ser feita nas dependências de cada Campus FESBH, por sufrágio direto e secreto.

1º3f                         É vetado o voto por procuração.

2º3f                         Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.


Artigo 37 -                       
Os trabalhos eleitorais serão exercidos por representação credenciada pela Comissão Eleitoral e 1 (um) fiscal indicado por cada chapa, por urna.


Artigo 38 -                       
A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral.


Artigo 39 -                       
A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e por um fiscal indicado por cada chapa.


Artigo 40 -                       
A contagem dos votos será feita por chapas e a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria dos votos.


Artigo 41 -                       
Caso a soma dos votos nulos e brancos seja superior ao total de votos dados à chapa mais votada as eleições serão declaradas nulas, sendo convocadas novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias.


Artigo 42 -                       
A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo eleitoral, cabendo recurso de suas decisões à Assembléia.


Artigo 43 -                       
A chapa eleita para a Diretoria do DCE será empossada por ata da Comissão Eleitoral em até 10 (dez) dias após as eleições.

Capítulo VII: Das Disposições Gerais e Transitórias


Artigo 44 -                       
Os casos omissos no presente estatuto serão dirimidos pela Assembléia Geral.


Artigo 45 -                       
O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.


Artigo 46 -                       
Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado em Assembléia Geral, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Responsável:

 

Roberio Fernandes dos Santos

MG15728566 – Discente do Curso de Educação Física – FESBH

 

Emmanuel Ferreira da Silva

MG 12270121 – Discente do Curso de Educação Física – FESBH

 

 

Belo Horizonte 09 de novembro de 2010

 

 

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